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Desembargador derruba medida que suspende inelegibilidade e cassação do Delcídio

Desembargador derruba medida que suspende inelegibilidade e cassação do Delcídio

A resolução é referente a perda do mandato do político em 2016

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O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu a tutela cautelar que revogou a Resolução nº21/2016, do Senado Federal, do ex-senador Delcídio do Amaral (PTC), e a sua inelegibilidade. A resolução é referente a perda do mandato do político em 2016. A decisão é de ontem e vem de encontro com o mandado de segurança da presidente do TRF3, desembargadora Therezinha Cazerta, que também suspende a decisão de quinta-feira (4).  

Delcídio teve o mandato de senador cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar e, consequentemente, sofreu suspensão dos direitos políticos. A decisão de quinta-feira (4) do juiz federal Pedro Pereira se baseou em pedido respaldado na absolvição do Delcídio, pela Justiça Federal de Brasília, a 10ª Vara Federal,em julho deste ano, e permitia o político ao voltar ao cargo hoje ocupado por Pedro Chaves (PRB).

O político foi absolvido em julho uma ação penal em que era acusado de ter participado de um esquema para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras que virou delator na Lava Jato. A defesa de Delcídio protocolou um pedido de revisão no Senado da cassação, ainda não analisado.

Na decisão do desembargador, pontua que “o r. Juízo a quo é absolutamente incompetente para apreciar tal pedido, na medida em que apenas a Justiça Eleitoral é revestida de competência para declarar ou afastar a inelegibilidade que eventualmente restrinja a capacidade eleitoral passiva de determinado cidadão”. 

A desembargadora e presidente do TRF3 em sua decisão pontua que Delcídio pode continuar com sua campanha eleitoral, mas que seus direitos políticos são podem ser retomados após o processo ser transitado em julgado, o que não foi o caso. “Quanto dos fundamentos que ele mobilizou, ausente, de resto, prejuízo algum à candidatura, cediço que o concorrente à vaga no Senado “já figura como candidato nas urnas eletrônicas e terá essa condição assegurada até derradeira deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ”, igualmente consoante afirmado pelo Ministério Público Federal, é o caso de se deferir a suspensão da decisão atacada”. 

Segundo o advogado de defesa do político e candidato ao Senado Federal, Laércio Guilhen, houve um equívoco dos desembargadores. “Eles estão achando que entramos com mandado de segurança, mas entramos com uma ação ordinária contra a União porque o Senado não tem personalidade jurídica e nesse caso é da Justiça Federal de primeira instância. Se fosse interposto mandado de segurança aí sim a competência seria deles. Em ambas as decisões têm lapso para aplicação de mandado de segurança, mas não entramos com mandado de segurança. Essa liminar só era um reforço da nossa defesa na impugnação, a campanha continua normalmente. Inclusive descartado isso pela própria presidente”, disse.

O advogado disse ainda que facilmente consegue derrubar as decisões do TRF3. “Vão ser desconstruídas com embargos de declaração que vamos entrar assim que formos intimados. O TRF3 foi induzido ao erro pelo Ministério Público Federal”.

Por: Correio do Estado

Imagem da Galeria Foto Arquivo Correio do Estado
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