Justiça considera loteamento Altos do Estoril irregular, suspende vendas e pagamento de parcelas
Juiz determinou que os réus implantem placa indicativa em local bem visível no imóvel objeto desta ação, com os dizeres "EMPREENDIMENTO IRREGULAR"
Quem comprou ou pretende comprar lotes no loteamento "Residencial Altos do Estoril", em Ribas do Rio Pardo (MS), precisa ficar atento à decisão judicial proferida nesta sexta-feira, 11 de janeiro, pelo juiz de direito da comarca, Dr. Idail de Toni Filho, após minuciosa análise.
Entenda a situação. O loteamento denominado "Residencial Altos do Estoril", foi autorizado pelo então prefeito José Domingues Ramos em março de 2015. Na época, a assinatura ocorreu na Câmara Municipal.
Como manda a legislação – Lei Federal nº 6.766/79 e a Lei Municipal nº 428/1987, a empresa responsável pelo loteamento, ré no processo, se comprometeu a executar as obras de infraestrutura no loteamento, dentre elas, rede de coleta de esgoto sanitário e ruas de circulação asfaltadas, obras que não aconteceram até o momento.
Em relação à rede de esgoto, ainda em 2015, representante do loteamento e do município, firmaram após aprovação do empreendimento, um termo de compromisso de caução, como forma de garantir a execução das obras. Consta no termo que, a empresa loteadora estava dispensada de construir a rede de esgoto caso não existisse "rede mestre" nas imediações, hipótese que os compradores dos lotes estariam obrigados a construir fossas sépticas.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Com base nessa situação, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública "de Obrigação de Fazer" contra a empresa EGEOCON Empreendimentos e Construtora Ltda. e o município de Ribas do Rio Pardo (MS).
Fundamentado pela legislação e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, o juiz direito da Comarca, Dr. Idail de Toni Filho deferiu parcialmente os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público e determinou entre outros:
c) - que os réus se abstenham de realizar vendas, promessas de vendas e reservas, bem como quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender lotes ou frações ideais;
d) que os réus se abstenham de receber, por si ou por terceiros, prestações vencidas e vincendas previstas nos contratos já celebrados e relativas aos "lotes" já negociados, informando aos adquirentes, caso existam pagamentos vincendos, que estes estão suspensos até deliberação posterior desse juízo, sem que tal caracterize inadimplemento e, portanto, eventual prejuízo para eles;
f) que os réus implantem placa indicativa em local bem visível no imóvel objeto desta ação, com os dizeres "EMPREENDIMENTO IRREGULAR", não podendo a placa ter dimensões inferiores a 2,00 m de altura por 2,00 m de largura;
g) a publicação em imprensa acerca presente decisão, com o objetivo de advertir os adquirentes dos lotes sobre a irregularidade do loteamento em questão, bem assim a paralisação dos pagamentos vincendos diretamente à loteadora ré.
CONFIRA A DECISÃO COMPLETA
Por Redação 90 FM