PM captura condenado por tráfico que fugiu da cadeia
Segundo a denúncia do Ministério Público, a dupla saiu com a caminhonete Ford F-250 de Ribas do Rio Pardo (MS) com destino a Araçatuba.
A Polícia Militar de Araçatuba conseguiu recapturar na noite de quinta-feira (19) um comerciante de 31 anos, morador no Jardim das Oliveiras, que estava foragido da Justiça. Condenado por tráfico de drogas, ele progrediu para o regime semiaberto e fugiu durante uma saída temporária.
O mandado de prisão contra ele foi expedido em 26 de junho pelo Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) da comarca de Presidente Prudente. A prisão ocorreu por volta das 22h, na casa dele.
O réu foi flagrado com entorpecentes em junho de 2014, quando policiais militares rodoviários abordaram o carro no qual ele viajava na companhia de outro condenado. O veículo foi abordado na rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Andradina, e nele havia 32 tabletes de maconha, totalizando 20,7 quilos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a dupla saiu com a caminhonete Ford F-250 de Ribas do Rio Pardo (MS) com destino a Araçatuba. A droga estava escondida em um fundo falso na carroceria do veículo. Na ocasião, foi constatado que o comparsa do réu era foragido da Justiça.
Em juízo, esse comparsa disse desconhecer a existência da maconha, alegando que havia pego carona com o comerciante, que por sua vez admitiu o transporte da droga.
Ele disse ter pago R$ 300,00 pelo quilo do entorpecente, após ser contratado para o serviço. O réu disse que possuía uma oficina mecânica, que a caminhonete utilizada estava em manutenção, e ele mesmo fez o fundo falso para transportar a droga.
Os dois foram condenados em primeira instância por tráfico de drogas e associação ao tráfico. No caso do comerciante, a pena foi de 11 anos, 1 mês e 23 dias de prisão. Para o outro réu, a pena foi de 16 anos e 4 meses de prisão por ser reincidente. A sentença é de março de 2015.
O comerciante recorreu, foi absolvido do crime de associação ao tráfico e teve a pena reduzida para 6 anos, 5 meses e 20 dias de prisão. Ele cumpria pena na penitenciária de Presidente Venceslau, e não retornou ao presídio após ser beneficiado com a saída temporária de Páscoa, em março deste ano. Recapturado, o réu deve regredir para o cumprimento da pena em regime fechado.
Por: Folha da Região