Polícia Civil prende em flagrante traficante de drogas na Rodoviária da Cidade.
O autor responderá pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e, caso seja condenado, poderá pegar até 15 anos de prisão
S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo prende em flagrante traficante de drogas na Rodoviária da Cidade.
Na tarde desta segunda-feira, o S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo prendeu em flagrante mais um traficante.
Conforme informações repassadas pelo Delegado de Polícia Civil Titular, Dr. Bruno Santacatharina, na tarde desta segunda-feira, dia 10 de dezembro de 2018, a Polícia Civil recebera denúncia anônima no sentido de que um indivíduo moreno, estatura mediana, bermuda xadrez, camiseta branca e boné, teria vindo de Campo Grande, através de taxi, com muita droga, sendo que a denúncia apontava, ainda, que esse indivíduo veio para Ribas a fim de traficar (fazer corre) nesta Cidade.
O denunciante, que não quis se identificar, disse que o aludido traficante ou estaria em algum hotel ou, até mesmo, estaria na rodoviária da cidade, de posse dessas informações, a equipe de policiais, acompanhada da Autoridade Policial, iniciou imediatamente diligências a fim de localizar o suspeito. O autor, J.F.C.S. (30) foi surpreendido em frente à Rodoviária de Ribas do Rio Pardo, cujas características batiam com as que foram repassadas pelo delator à Polícia Civil, via telefone, no momento da abordagem, o autor prontamente confessou que teria, realmente, vindo de Campo Grande, a mando de um terceiro, para fazer o corre na cidade, mas que não poderia indicar o nome desse terceiro por medo de represálias, no mesmo instante, o sujeito jogou sua blusa de frio, a qual continha drogas diversas em seu bolso e no forro, que se esparramaram pelo chão da rodoviária.
Ao todo, foram apreendidas 139 porções de crack, 05 porções de cocaína e alguns tabletes de maconha, em razão dos fatos, os policiais civis deram voz de prisão ao autor, por tráfico de drogas, encaminhando-o à Delegacia de Polícia para a tomada das providências legais.
O autor responderá pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e, caso seja condenado, poderá pegar até 15 anos de prisão
Por Portal Conexão MS