Polícia Civil prende homem suspeito de praticar o crime de homicídio qualificado
O suspeito, um adolescente e a vítima estavam reunidos em uma residência para tomarem pinga quando, em dado momento, a vítima teria falado mal da irmã do adolescente, chamando-a de “filha da puta”, além de vários outros xingamentos.
Na tarde desta quinta-feira (12), em cumprimento a mandado de prisão, o S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo prendeu José Carlos F. R. (27), suspeito de praticar o crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil.
Segundo apurado, o crime teria ocorrido em março de 2019. O suspeito, um adolescente e a vítima estavam reunidos em uma residência para tomarem pinga quando, em dado momento, a vítima teria falado mal da irmã do adolescente, chamando-a de “filha da puta”, além de vários outros xingamentos.
José Carlos F. R. e o adolescente, então, partiram para cima da vítima, fazendo com que esta caísse ao solo. Não contentes, José Carlos e o menor desferiram vários socos e chutes contra a cabeça do ofendido, evadindo-se do local.
A vítima foi socorrida por terceiros e levada à Santa Casa de Campo Grande, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
O suspeito José Carlos foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, ao passo que o adolescente respondeu por ato infracional.
Ocorre que José Carlos não foi encontrado no decorrer do processo criminal, estando foragido, o que motivou a expedição de mandado de prisão pela Justiça.
Assim que saiu o mandado, policiais civis do S.I.G. realizaram várias diligências e conseguiram descobrir que o suspeito se encontrava em uma Fazenda distante a aproximadamente 30 km do centro desta urbe.
Diante disso, na presente data, Investigadores e a Autoridade Policial deslocaram-se até essa Fazenda e lograram êxito em localizar o suspeito, que recebeu voz de prisão.
O autuado encontra-se em uma das celas da Delegacia à disposição da Justiça.
Por fim, cabe mencionar que, apesar de a legislação eleitoral vedar a prisão por mandado, como regra, de “eleitores” 05 dias antes e 48h depois das eleições, o autuado não estava na condição de “eleitor”, já que, em consulta aos sistemas, seu título havia sido cancelado, o que permitiu que os policiais civis realizassem a prisão do suspeito normalmente.
Por: Assecom Polícia Civil