Prefeitura implantará Programa de Gerenciamento e Modernização da Coleta e Destinação do Lixo
A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ficará responsável pela coleta, transporte e disposição final do lixo e controle dos custos dos serviços realizados.
A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo em parceria com a Sanesul está implantando o Programa de Gerenciamento e Modernização da Coleta e Destinação do Lixo da nossa cidade. O programa tem a finalidade de melhorar os serviços de coleta, transporte e destinação do lixo em nossa cidade.
Nesta parceria, a Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ficará responsável pela coleta, transporte e disposição final do lixo e controle dos custos dos serviços realizados. A empresa Sanesul realizará a cobrança da taxa do lixo para o Município e a população participa dos Programas de Coleta Seletiva, acondicionando o lixo corretamente, respeitando os horários e dias de coleta, como também, evitando que o lixo fique nas ruas por tempo indevido. Fiscaliza os serviços prestados e participa do custeio financeiro da atividade através da conta de água.
A Taxa de Coleta, Tratamento e disposição final de resíduos sólidos do Município de Ribas do Rio Pardo, tem sua legalidade instituída pela Lei Municipal n°1092/2017, consolidou-se sua constitucionalidade com base de cálculo atrelado à área do imóvel, pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE 971511 AGR, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 14 de outubro de 2016. No caso específico do nosso Estado de Mato Grosso do Sul, através de Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público, consolidou-se a obrigação do termino dos lixões a céu aberto impondo a obrigação do município dar destino apropriado ao Lixo, através da construção de aterro sanitário ou o transbordo até o aterro sanitário mais próximo.
Com essas novas despesas de transbordo e acondicionamento do Lixo, se faz necessário a previsão de novas receitas uma vez que não possuímos capacidade financeira para suportar, dessa forma e diante da responsabilidade, não restou alternativas à Administração Municipal, a não ser propor a sociedade a criação da Taxa de Coleta, Tratamento e disposição final de resíduos na fatura de água, que deverá ser rateada por todos os cidadãos domiciliados na cidade e que gerem resíduos.
Através deste convênio Município e Sanesul, a empresa fará a cobrança da Taxa de Coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos na fatura de água, mediante lançamento mensal feito na respectiva fatura. Caso o consumidor não deseje efetuar o pagamento da taxa junto à fatura de água, poderá solicitar a qualquer momento junto à Prefeitura Municipal a emissão de guia para recolhimento e, munido do comprovante de pagamento, apresentar à concessionária do serviço de água e esgoto para a retirada da cobrança.
Em caso de dúvidas, os consumidores poderão solicitar informações, requerer vistorias, consultas e demais expedientes necessários junto à Prefeitura Municipal. Equipes da Prefeitura Municipal estarão no Comércio e entidades distribuindo informativos sobre o Programa e o início da cobrança das taxas será feita após 30 dias do início do trabalho de divulgação, ou seja, a taxa já deverá ser cobrada a partir do dia 24 de novembro.
Por: Assecom