Homem é detido após ameaçar ex-companheira e filhos em Ribas do Rio Pardo
Caso de ameaça e perseguição resulta na detenção do suspeito
Na manhã desta quinta-feira (06/03/2025), um homem foi detido após ameaças contra sua ex-companheira, os filhos e uma familiar em Ribas do Rio Pardo. A vítima procurou a Delegacia de Polícia para relatar os fatos e solicitar medidas protetivas contra o acusado.
Segundo a comunicação oficial, a vítima relatou que conviveu maritalmente com o homem por aproximadamente 19 anos, tendo três filhos em comum. No entanto, a relação chegou ao fim três dias atrás, fato que o acusado não aceitou. Desde então, ele teria começado a persegui-la, comparecendo diariamente ao local onde ela estava hospedada e proferindo ameaças de morte contra ela e os filhos.
Nesta quinta-feira, por volta das 6h da manhã, o homem teria ido até a residência da filha do casal, onde a vítima estava abrigada. Ao não encontrá-la, ele passou a ameaçar a familiar, exigindo informações sobre o paradeiro da ex-companheira. Assustada, a mulher pegou seus filhos e o irmão menor e fugiu para buscar abrigo em outro local.
Em um momento de tensão, o homem segurou um dos filhos pelo braço, ameaçando-o caso tentasse escapar. Em seguida, passou a andar pela cidade com a criança, entrando em estabelecimentos comerciais na tentativa de encontrar a vítima. Segundo o depoimento da criança, o homem chegou a passar mal na via pública, vomitando sangue, e procurou atendimento no hospital municipal. Durante esse período, uma assistente social entrou em contato com a mãe da criança, informando sobre a situação.
A vítima, ao recuperar o filho no hospital, dirigiu-se imediatamente à Delegacia de Polícia, onde comunicou os fatos. Agentes da polícia iniciaram diligências e localizaram o acusado na Avenida Nelson Lirio, efetuando sua detenção e encaminhamento para a unidade policial.
A vítima manifestou o desejo de representar criminalmente contra o acusado e solicitou Medidas Protetivas de Urgência. O caso segue sob investigação para a adoção das providências legais cabíveis.
Fonte: Redação 90FM/PC