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Entra em vigor lei que reduz salário de professores convocados em Mato Grosso do Sul

Entra em vigor lei que reduz salário de professores convocados em Mato Grosso do Sul

Lei alterou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica determinando uma diferença na remuneração entre professores concursados e os convocados

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a lei que alterou o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul. O texto criou uma diferenciação entre os salários que serão pagos aos professores concursados e aos convocados.

Segundo a Federação dos Trabalhadores da Educação do estado (Fetems), a medida vai representar uma redução de 32% na remuneração dos convocados. Em contrapartida, o governo do estado diz que as alterações vão corrigir questionamentos judiciais sob a forma de contratação dos convocados, assegurando a eles direitos que antes não tinham e essas novas regras vão gerar uma economia anual de R$ 150 milhões.

O projeto que alterou o estatuto é do governo do estado. A proposta provocou polêmica, inclusive, entre a própria base do Executivo quando foi analisado na Assembleia Legislativa, onde foi aprovado na semana passada por 14 votos a 7. Entre os parlamentares que votaram contra está o ex-líder do governo na Casa e membro do partido do governador Reinaldo Azambuja, o PSDB, Rinaldo Modesto, que é professor.

A agora lei possibilita a diferenciação do salário entre os professores concursados e os chamados para prestarem serviço estabelecendo que a remuneração dos convocados será definida por meio de um decreto. Esse decreto foi publicado, inclusive, junto com a sanção do governador a lei no Diário Oficial do estado desta segunda.

O decreto estabelece, por exemplo, que a remuneração para um professor enquadrado com a formação "normal médio/magistério" receberá como salário para 40 horas semanais o valor mensal de R$ 2.733,33.

O texto da lei estabelece que o vencimento do convocado não pode ser inferior ao Piso Nacional e o decreto determina crescimento da remuneração de forma escalona, de acordo com o grau de qualificação do convocado, chegando até o doutorado, com o valor de R$ 4.510,00 para a mesma carga horária.

Além da questão da remuneração, a nova lei também mudou o tempo de contratação dos convocados. A contratação agora terá duração de até 12 meses, que poderá ser prorrogável pelo mesmo período. Também assegura direito a férias, abono e gratificação natalina. Prevê ainda que os profissionais também terão licença para tratamento de saúde, estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto e incentivos por atuação em escola de difícil acesso.

Os convocados designados para atuação no ensino noturno terão direito ao adicional de 10% sobre os vencimentos e, para aqueles que atuarem em unidades prisionais ou de internação, o percentual será de 30%.

Na avaliação da nova lei, a Fetems em texto publicado no seu portal institucional chegou a chamar o texto de "nefasto" e defendeu que a mudança provoca uma série de prejuízos aos profissionais da educação básica, como a "redução no salário dos professores convocados, alteração na atribuição de aulas complementares, no piso salarial, no mandato classista e demais condições de carreira do magistério".

Em vídeo, o presidente da Fetems, Jaime Teixeira, reforçou que a entidade vai encampar uma luta jurídica contra a lei até no Supremo Tribunal Federal (STF). "Nós, trabalhadores em educação, não vamos admitir que no Mato Grosso do Sul tenhamos dois tipos de professores: professor de primeira classe efetivo e professor de segunda classe convocado, isso é contra a Constituição Federal”, afirmou.

Segundo o governo do estado, algumas alterações como a duração do contrato dos convocados, a inclusão de direitos trabalhistas e os vencimentos vão ser aplicados já neste segundo semestre.

Para as contratações neste segundo semestre de 2019, será utilizada a relação de professores temporários disponibilizada na quinta-feira passada, em suplemento da secretaria estadual de Educação no Diário Oficial do estado. A partir de 2020, passa a vigorar a utilização do “Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária”, que será formado a partir da realização de processo seletivo simplificado, composto de prova objetiva e análise curricular.

De acordo o novo texto do estatuto, o Banco Reserva terá validade de até dois anos. Durante esse prazo, os profissionais classificados poderão ser convocados mais de uma vez, conforme necessidade do governo, observado o prazo da contratação. A chamada ocorrerá no início do ano letivo e, após a lotação dos professores efetivos, os profissionais serão chamados, por ordem de classificação, para suprirem as aulas disponíveis remanescentes, exercendo direito de escolha, de até 40h/semanais, de acordo com a disciplina/componente curricular e município.

Por G1/Tv Morena

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