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MPF não cai em pedido de suspensão "migué" e TRE deve julgar contas reprovadas de João Alfredo

MPF não cai em pedido de suspensão "migué" e TRE deve julgar contas reprovadas de João Alfredo

Além da desaprovação, o juiz eleitoral Idail de Toni Filho aplicou multa de R$ 27.400,00.

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Em parecer proferido no último dia 9 de abril, o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, negou o pedido de suspensão do julgamento das contas eleitorais da chapa João Alfredo/Guiomar. No TRE-MS, a defesa do prefeito havia alegado em 23 de março, ‘fatos novos’ sobre a origem lícita ou ilícita, de dinheiro em espécie.

Entretanto, o Ministério Público Federal entendeu que, o tal fato novo, não tem relação o caso, pois não adentra no mérito da apuração em 1ª instância e, reiterou o parecer anterior que desaprova as contas.

Com a decisão, o processo retorna à situação anterior, que é o julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância). Em primeira instância, as contas eleitoras de João Alfredo e Guiomar foram desaprovadas em 26 de janeiro. Além da desaprovação, o juiz eleitoral Idail de Toni Filho aplicou multa de R$ 27.400,00.

Caso o TRE-MS mantenha a desaprovação e a multa, o desfecho abre precedente para tornar João Alfredo e Guiomar inelegíveis por oito anos.

Menos improvável, mas também possível, é o recurso da defesa ser acatado pelo Tribunal e decidir pela aprovação das contas eleitorais.

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DESDOBRAMENTO

Independentemente de o Tribunal Regional Eleitoral manter ou não a decisão do juiz eleitoral, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser originada da desaprovação e multa inicial.

A AIME pode ser proposta pelo Ministério Público, por candidatos ou partidos políticos envolvidos no processo eleitoral do município no ano passado. Caso provida, a ação cassa o diploma da chapa João Alfredo e Guiomar e, consequentemente o mandato.   

O QUE DIZ O PREFEITO? 

À imprensa da capital, João Alfredo disse que os valores doados identificam os autores, incluindo ele próprio, que teria feito contribuições que totalizaram praticamente 90% do valor. Ele sustentou ter ocorrido apenas um erro contábil e demonstrou confiança de que a situação seria revertida no TRE-MS. Além disso, descartou implicações no resultado da eleição.

 

Por: Riopardonews / Kleber Souza

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