Prefeito de Ribas pede que Justiça suspenda processo de cassação no ‘Caso Clínica’
A defesa do prefeito dá indícios de que vai a ‘batata quente’ com a ex-secretária.
Depois de violar categoricamente a Lei Orgânica do Município a Lei Federal dos Prefeitos, o prefeito João Alfredo Danieze (PSOL), tenta agora, suspender a Comissão Processante que pede sua cassação, alegando que houve ‘violação consumada de direitos’.
Em Mandado de Segurança impetrado última segunda-feira, dia 17, o procurador jurídico do município, Guilherme Tabosa, descreve que sua tentativa jurídica é um pedido de socorro contra o que ele classifica como ‘diversas ilegalidades’.
As alegações da defesa do prefeito, basicamente, são as mesmas rejeitadas pelos vereadores no último dia 12 de maio. O foco do advogado-importado de João Alfredo é desqualificar o rito processual, apontando possíveis falhas na condução do processo que pode custar o mandato de Danieze.
No documento, a defesa do prefeito mais uma vez se esquiva da infração político-administrativa e dá indícios de que pretende deixar a ex-secretária, sozinha com a ‘batata quente’.
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A CULPA É SÓ DELA?
“... sem maior dificuldade se percebe que a pretensão da denúncia é cassar o Prefeito por ato isolado de uma ex-secretária,”, consta em parte do mandado.
Também consta que a ex-secretária teria contratado a própria empresa sem a autorização do prefeito João Alfredo. “...sem sua ordem, sem sua assinatura, fora do seu gabinete”. Sem meias palavras, toda responsabilidade é imputada a Carolina Bergo que teria ‘operado a contratação guerrilhada’.
O dissimulado documento assinado pelo Procurador Geral do Município, parece até brincar com a sapiência do Juiz de Direito desta comarca, omitindo o §1º da folha 17, quando cita o artigo 2º do Decreto 05 de 2021.
O referido inciso primeiro, publicado pelo próprio prefeito em janeiro, diz que “... As ordens bancárias ou outros documentos de autorização de pagamento de despesas somente terão validade mediante assinatura, conjuntas e solidárias, mesmo em formato eletrônico, do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Finanças”.
QUEM DEVE TEME...
A ação jurídica da Gestão João Alfredo, ocorreu seis dias após a Câmara ‘derrubar’ o parecer de arquivamento do vereador-relator Luiz do Sindicato (MDB).
O prefeito do PSOL se nega a falar publicamente do escândalo e, mesmo sendo um conhecedor do Direito, não dá explicações jurídicas sobre explícita infração político-administrativa no ‘Caso Clínica’.
AS LEIS VIOLADAS POR JOÃO ALFREDO
O renomado advogado que virou prefeito, parece ter sido ‘envenenado’ pelo poder e esquecido das leis, após assumir o cargo mais importante da cidade.
Em seu Artigo 90, a Lei Orgânica Municipal, diz que “... O Prefeito, o Vice- Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município a proibição até seis meses após findas as respectivas funções. PARAGRAFO ÚNICO – Não se incluem nesta proibição os contratos cujas clausulas e condições sejam uniformes para todos os interessados”.
Já o Decreto-Lei Federal n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967 que dispõe sobre as responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores, diz em seu Artigo 4º,
- VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
- VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
A referida Lei, prevê sanção com a cassação de mandato.
Por: Riopardonews / Kleber Souza