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Ribas do Rio Pardo - Integrante do PCC condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico é preso pela Polícia

Ribas do Rio Pardo - Integrante do PCC condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico é preso pela Polícia

O homem procurado ficará preso em uma das celas da Delegacia à disposição da Justiça, ao passo que seu amigo que o acobertou na própria residência foi ouvido e liberado mediante termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.

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Na tarde desta terça-feira (13), o S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil e um Sargento da Polícia Militar prenderam F. F. C. (26), indivíduo ligado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e procurado por praticar os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Segundo apurado, no ano de 2016, o homem de 26 anos e mais dois comparsas foram autuados em flagrante em razão de manterem uma “boca de fumo” no Bairro Santo André e de ali efetuarem a venda de entorpecentes, com verdadeira divisão de tarefas e vínculo estável e permanente.

F. F. C. e os demais comparsas foram processados criminalmente e, ao final, condenados a mais de 08 anos de reclusão em regime inicial fechado, recentemente, foi expedido mandado de prisão contra o homem de 26 anos e, até então, ele ostentava a condição de “procurado” ou “foragido”, estando em local incerto e não sabido.

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Nas últimas semanas, a Polícia Civil realizou diversas investigações para localizar o paradeiro do condenado. Na presente data, a Delegacia recebeu telefonemas anônimos apontando que F. F. C. estava escondido na casa de um amigo, residência situada no Bairro Parque Estoril, próximo a uma creche.

Diante de tais informações, um Delegado do S.I.G. e um Sargento da Polícia Militar foram até o aludido endereço para checar a veracidade da informação e se depararam com o homem de 26 anos procurado da Justiça, que se encontrava no quintal do imóvel.

O homem recebeu voz de prisão. O morador da residência, E. I. N. C. (28), vulgo "Negueba", admitiu ter ciência de que o amigo estava sendo procurado e, por esse motivo, também foi conduzido à Delegacia e responderá pelo crime de favorecimento pessoal, justamente por “auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”, conforme preconiza o art. 348 do Código Penal Brasileiro.

O homem procurado ficará preso em uma das celas da Delegacia à disposição da Justiça, ao passo que seu amigo que o acobertou na própria residência foi ouvido e liberado mediante termo de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.

Por: Assecom Polícia Civil

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