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Em Ribas, Vigilância Sanitária autua estabelecimentos flagrados em desrespeito ao decreto Covid e vai lacrar reincidentes

Em Ribas, Vigilância Sanitária autua estabelecimentos flagrados em desrespeito ao decreto Covid e vai lacrar reincidentes

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Por: Redação Notícias do Cerrado

Para coibir aglomerações e o desrespeito às normas do decreto que visa combater a disseminação da Covid-19, em Ribas do Rio Pardo (MS), a Vigilância Sanitária intensificou as fiscalizações que, agora não serão somente orientações, mas também autuação, e em caso de reincidência, fechamento do comércio.

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De acordo com informações da Prefeitura, nesta sexta-feira (23/7), a equipe da Vigilância Sanitária encontrou cinco estabelecimentos comerciais em situação irregular, sendo uma conveniência, três bares/lanchonetes na Avenida Aureliano Moura Brandão, e um bar no Bairro Boa Vista.

Os estabelecimentos flagrados na fiscalização serão autuados na neste sábado (24/7), no valor de 15 a 50 Unidades Fiscais do Município, que variam de R$628,50 a R$2.095,00.

As informações são de que, entre os autuados, quatro estabelecimentos não fecharam às 21h (como prevê o decreto), sendo que dois deles venderam bebidas para pessoas que estavam nos passeios e canteiros públicos, que também é vedado pelo Decreto 105, de 23/07/2021.

 

FORÇA TAREFA

A prefeitura de Ribas do Rio Pardo também informou que, a Vigilância Sanitária, vai intensificar a fiscalização neste sábado (24/7), com o apoio da Polícia Militar e terá o acompanhamento remoto do Prefeito Municipal, com orientação para fazer a “lacração” de qualquer estabelecimento quando observar uma ou mais irregularidades, além de nova multa, em caso de reincidência.

A Prefeitura adverte da aplicação simultânea da Fiscalização Sanitária com chamada da Polícia Civil por incidência do comerciante no Art. 268, do Código Penal.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Diante dessa situação, cabe aos Servidores da Fiscalização tanto a aplicação das medidas sanitárias cabíveis, quanto o registro policial, sob pena de prevaricação.

Em eventual impossibilidade da equipe de Servidores fazer tal lacração, resta aos superiores hierárquicos entrarem em cena, o que ocorrerá já a partir deste sábado.

CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL – CLIQUE AQUI

Imagem da Galeria Foto Reprodução
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