Proibido cobrança de religação de água e luz em Ribas do Rio Pardo
Se o corte for originado por débito na fatura, a concessionária deve restabelecer o fornecimento gratuitamente em até 24 horas após a quitação.
O município de Ribas do Rio Pardo aprovou a proibição da cobrança de taxa de religação para fornecimento de energia e água em caso de corte por atraso de pagamento.
Se o corte for originado por débito na fatura, a concessionária deve restabelecer o fornecimento gratuitamente em até 24 horas após a quitação.
Ainda, conforme publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (10), “as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sites eletrônicos”.
Entretanto, se a causa da interrupção for requerida pelo próprio consumidor, a isenção da taxa não se aplica.
Foi aprovada também a extinção da tarifa mínima de consumo de água, sendo medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento realizados a partir do volume efetivamente aferido pelo hidrômetro. Tal medida passa vigorar a partir do dia 1° de janeiro de 2019
Por: Midiamax